A Constituição Federal de 1946, em seu artigo 166 descrevia que: “Art. 166. A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola. Deve inspirar-se nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana”.
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26 de fevereiro de 2009
Essa foi a reunião com os pais do JNR na abertura do ano letivo - 2009
A Constituição Federal de 1946, em seu artigo 166 descrevia que: “Art. 166. A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola. Deve inspirar-se nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana”.