A Constituição Federal de 1988, o artigo 205 aduz que: “Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Um comentário:
olhaa Muita jente olha tiia Antonia aliii no meii da galera ... esse diia Foii firme voutamos para as aulas .
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